Nossa agência oferece um atendimento personalizado a seus clientes, com serviços de solicitação de visto para todos os países com os quais o Brasil mantém relações diplomáticas; renovações e pedido de primeiro passaporte; carteiras internacionais de habilitação e assessoria para as questões relacionadas à documentação de viagens, como vacinas e documentos necessários para apresentar na imigração.
Contamos com uma equipe sempre atualizada para o melhor atendimento, e possuímos cadastros nos principais consulados como Estados Unidos, Canadá, Japão e, inclusive, participamos de reuniões com os consulados e demais órgãos para obter atualizações de lista de documentos, taxas, procedimentos e novidades.
Nossos serviços de documentação incluem:
- Renovação / Aquisição de passaportes;
- Carteira internacional de Habilitação;
- Vistos;
- Assessorias em viagens: Agendamentos, antecipações, preenchimento de formulários e cadastros eletrônicos, pagamentos de taxas e acompanhamentos.
DOCUMENTOS VIAGENS NO BRASIL
O RG (cédula de identidade) é necessário para viagens aéreas em território brasileiro. Além do RG, o Ministério da Aeronáutica também aceita outros documentos de identificação oficiais equivalentes à cédula de identidade.
VIAGENS AO EXTERIOR
Maiores de 12 anos e menores de 18 anos devem apresentar autorização judicial para viajarem desacompanhados. Se viajarem em companhia de apenas um dos pais, a autorização do outro é obrigatória. As autorizações, obtidas em postos da Vara da Infância e em nosso site, devem ser apresentadas em duas vias originais e com firma reconhecida em cartório por autenticidade. Levar também duas fotos 3x4 recentes e RG ou certidão de nascimento original e uma cópia simples para o aeroporto. Em alguns casos, uma autorização feita pela Vara de Infância também se faz necessária. Quando desacompanhado, o menor de 12 anos deverá ser mantido sob a guarda da companhia aérea, tanto em terra quanto a bordo. O telefone da Vara da Infância (11) 3242 0400 (ramal 1452). O passaporte novo não indica a filiação, assim, é preciso apresentar o RG ou certidão de nascimento no momento do embarque.
PARA VIAGENS NOS PAÍSES DO CONE SUL
O RG é válido para ingresso na Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai, mas quem quiser comprar no free shop dos aeroportos destes países deverá apresentar o passaporte. Para ser aceito, o documento deve ter sua emissão com data inferior a 10 anos.
DOCUMENTAÇÃO PARA MENORES (VIAGENS NO BRASIL)
Menores que ainda não completaram 12 anos necessitam de autorização para viajar sozinhos. A autorização pode ser obtida em nosso site ou nos postos da Vara da Infância em aeroportos e rodoviárias, mediante solicitação de um dos pais, avós, tios ou irmão maior de 21 anos. Os menores que já completaram 12 anos não precisam de autorização para viajar desacompanhados. O telefone da Vara da Infância para autorização de viagens nacionais é (11) 3242 0400 (ramal 1452).
PARA OUTROS PAÍSES DA AMÉRICA DO SUL
O passaporte é documento obrigatório para viagens aos países da América do Sul, com exeção da Argentina, Paraguai, Chile e Uruguai. Apenas em viagens para o Peru é obrigatória a Vacina de Febre Amarela.